A acessibilidade na construção civil é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos por todas as pessoas, independentemente de suas características físicas, sensoriais ou mentais. A acessibilidade na construção civil é mais do que uma obrigação legal: é uma responsabilidade social.
Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da acessibilidade na construção civil, como:
– Quais são os benefícios da acessibilidade na construção civil para a sociedade, para os usuários e para os profissionais e as empresas do setor;
– Quais são as normas técnicas e as leis que regulamentam a acessibilidade na construção civil no Brasil;
– Quais são as boas práticas e as recomendações para projetar, construir e adaptar edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos acessíveis.
// Quais são os benefícios da acessibilidade na construção civil?
A acessibilidade na construção civil traz benefícios para a sociedade e para os usuários. Veja alguns exemplos:
– Para a sociedade: a acessibilidade na construção civil promove a inclusão social, a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade, a melhoria da qualidade de vida, a redução das desigualdades e a valorização do patrimônio cultural e ambiental
– Para os usuários: a acessibilidade na construção civil proporciona conforto, segurança, autonomia, independência, praticidade, funcionalidade, bem-estar, saúde, lazer, educação, trabalho, cultura e cidadania para todas as pessoas, especialmente para aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, como idosos, gestantes, crianças, obesos, etc.
// Quais são as normas técnicas e as leis que regulamentam a acessibilidade na construção civil no Brasil?
A acessibilidade na construção civil no Brasil é regulamentada por normas técnicas e leis que estabelecem os critérios e os parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, à construção, à instalação e à adaptação de edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos acessíveis. As principais normas técnicas e leis são:
– A Norma Brasileira de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:2015), elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que define os conceitos, os termos, os símbolos, as medidas, as condições gerais e as especificações técnicas de acessibilidade em diferentes tipos de edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos.
– A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que institui a política nacional de proteção e de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, e que dispõe sobre a acessibilidade nos espaços públicos e privados, nos meios de transporte, na comunicação e na informação, entre outros aspectos.
– O Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, que estabelecem prioridade de atendimento e normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, respectivamente, e que abrangem aspectos como a eliminação de barreiras nas vias públicas, nos edifícios de uso público e nos de uso coletivo, nos sistemas de transporte, na comunicação e na sinalização, entre outros.
// Quais são as boas práticas e as recomendações para projetar, construir e adaptar edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos acessíveis?
Para garantir a acessibilidade na construção civil, é preciso adotar algumas boas práticas e recomendações, que devem ser consideradas desde a fase de projeto até a fase de execução e manutenção das obras. Algumas dessas boas práticas e recomendações são:
– Seguir as normas técnicas e as leis vigentes, bem como as diretrizes e os manuais de acessibilidade de cada município, estado ou órgão competente;
– Consultar e envolver as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como as entidades representativas, na elaboração e na avaliação dos projetos e das obras, buscando atender às suas necessidades, expectativas e preferências;
– Considerar a diversidade e a variabilidade das características físicas, sensoriais e mentais das pessoas, bem como as situações de uso e de ocupação dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, projetando soluções flexíveis, adaptáveis e universais;
– Eliminar ou minimizar as barreiras físicas, sensoriais e atitudinais que dificultem ou impeçam o acesso, a circulação, a comunicação, a informação e a utilização dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos por todas as pessoas;
– Prover rotas acessíveis, contínuas, sinalizadas e seguras, que interliguem os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, bem como os meios de transporte, garantindo a mobilidade e a orientação das pessoas;
– Utilizar materiais, cores, texturas, iluminação, som e outros recursos que facilitem a percepção e o entendimento dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, bem como a identificação de possíveis riscos e obstáculos;
– Disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e de apoio, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas, lupas, fones de ouvido, etc., para as pessoas que necessitem deles para acessar e utilizar os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos;
– Capacitar e conscientizar os profissionais e os funcionários envolvidos na construção civil sobre a importância e os benefícios da acessibilidade, bem como sobre as normas técnicas e as leis vigentes, promovendo uma cultura de respeito e de inclusão;
– Fiscalizar e monitorar a qualidade e a conformidade dos projetos e das obras em relação à acessibilidade, bem como realizar manutenções preventivas e corretivas, visando garantir o funcionamento e a conservação dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos acessíveis.
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